quinta-feira, 10 de outubro de 2013

CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE O PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA




                                                  Finalidade
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O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é uma iniciativa do Governo Federal, através do Ministério da Educação (MEC), que tem como finalidade garantir a alfabetização plena de crianças com até 8 anos de idade em todo o Brasil. Trata-se de um compromisso formal entre instituições de educação superior, secretarias e conselhos estaduais e municipais de educação, cujo eixo principal é a formação continuada de professores alfabetizadores.
As ações do pacto baseiam-se em quatro eixos de atuação: formação continuada presencial para professores; distribuição e aumento de materiais didáticos e pedagógicos voltados à alfabetização nas escolas; realização de avaliações sistemáticas; gestão, controle social e mobilização da sociedade e da comunidade escolar. O pacto forma, assim, um conjunto integrado de ações para a alfabetização e letramento de crianças no primeiro ciclo de alfabetização, contribuindo para a redução da distorção idade-série na educação básica e para a elevação do índice de desenvolvimento da mesma no Brasil.
Público-Alvo
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O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa vai beneficiar aproximadamente oito milhões de alunos, nos três primeiros anos do Ensino Fundamental, distribuídos em 400 mil turmas de 108 mil escolas da rede pública no Brasil.
O pacto  atende, ainda, 360 mil professores alfabetizadores da Educação Básica com atuação nas redes estaduais e municipais de ensino, com tutoria permanente e auxílio de 18 mil orientadores de estudo capacitados em 36 universidades públicas. Vale lembrar que, para fazer parte dos cursos de formação, é necessário que os municípios assinem o termo de adesão, através do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).  

   O município de Solidão aderiu ao Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa,  formando 16 turmas  do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental I

Equipe município de Solidão-PE

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UF: PE
IES: UFPE
Coordenador Local do Município de Solidão: Maria Marcia Assunção Oliveira Cordeiro
Orientador de Estudo: Gustavo Cesar Barros Amaral

Em suma o Pacto no município de Solidão vem apresentando resultados nas práticas de leitura ,escrita e alfabetização com uma participação ativa dos professores cursistas.
Acreditamos e esperamos resultados plausíveis nas avaliações externas e de grande escala e consequentemente nos índices de desenvolvimento da Educação Básica do nosso Município.


Secretarias Estaduais e Municipais de Educação

Atribuições:

    Responsabilizar-se pela entrega e socialização do material aos orientadores de estudos e professores cursistas, de modo a facilitar a familiarização com o material didático;
   Responsabilizar-se, nos termos da Resolução do FNDE 33/09, por garantir os espaços e a infraestrutura necessários para os encontros pedagógicos entre os professores e os orientadores de estudo;
  Estabelecer contato com as universidades, e avaliar o andamento do Programa;
Selecionar os professores cursistas, atendendo aos critérios que serão descritos no tópico 5;
   Realizar a matrícula dos professores cursistas, solicitando, para tanto, a parceria da UNDIME estadual;
    Garantir a participação do Coordenador Estadual nas formações dos professores, de forma efetiva e dinâmica, contribuindo para a implementação da política municipal de formação continuada;
   Garantir, na carga horária docente dos orientadores de estudo, o tempo para estudo e avaliação do trabalho de acompanhamento dos cursistas;
.  Garantir na carga horária dos professores cursistas, o tempo para estudo;
  Fazer o acompanhamento e monitoramento da formação.

Universidades

Atribuições:
1.    Elaborar instrumentos de orientação aos participantes do PNAIC;
2.    Organizar e coordenar os encontros de formação dos orientadores de estudo, incluindo as providências quanto ao espaço físico e à infraestrutura necessários à formação dos orientadores de estudo;
3.    Selecionar os formadores que atuam na formação dos orientadores de estudo e acompanhar a formação dos professores cursistas;
4.    Planejar os encontros de formação dos orientadores de estudo;
5.    Elaborar os materiais didáticos para a formação dos orientadores de estudo;
6.    Acompanhar os encontros de formação dos professores cursistas, por meio dos instrumentos de registro de frequência e do controle e análise dos relatórios de formação;
7.    Construir e manter atualizado o banco de dados com todas as informações sobre os participantes do PNAIC;
8.    Encaminhar para homologação do gestor nacional do programa, por meio do SGB, a solicitação de liberação mensal das bolsas dos orientadores de estudo que atendam às exigências do Programa;
9.    Informar oficialmente ao gestor nacional do programa as substituições ou desistências dos participantes do PNAIC;
10.  Emitir os certificados dos cursistas;
11.  Elaborar relatório final das atividades.


Leia mais em: http://www.s1noticias.com/2013/10/conheca-um-pouco-mais-sobre-o-pacto.html#ixzz2hKJv0fon

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