PREFEITURA MUNICIPAL
DE SOLIDÃO
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
“Educação: Um Direito de Todos”
REGULAMENTO
O Concurso de Redação ““EDUCAÇÃO: UM DIREITO DE TODOS”, é uma iniciativa
a ser desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação de Solidão PE e tem
como objetivo incentivar o fomento a leitura e escrita, pesquisa, criatividade,
originalidade e interesse pelo assunto proposto, oportunizando o reconhecimento
de talentos da comunidade escolar local e incentivar iniciativas para a conscientização
sobre a inclusão das Pessoas com Necessidades Educativas Especiais.
DOS PARTICIPANTES
Art. 1º:
Poderão
participar do concurso todos os alunos da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental, que desenvolverão produções com os seguintes gêneros:
·
Educação
Infantil: Desenho inspirado no tema do concurso;
·
1º ao 3º
ano inicial: Desenho inspirado no tema do concurso;
·
4º e 5º
ano inicial: Poema inspirado no tema do concurso;
·
6º ao 9º
ano e EJAI: Redação inspirada no tema do concurso.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º:
As
inscrições são gratuitas e estarão abertas no dia 21 de agosto de 2014.
·
A
inscrição deverá ser feita pessoalmente na própria escola com o professor
responsável por cada turma.
·
O
trabalho, mesmo que desenvolvido em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas
um participante. No caso de experiência coletiva, devem ser mencionados os
demais, porém, a premiação será no nome do inscrito. A organização do concurso
não se responsabiliza pela divisão do prêmio entre os demais integrantes do
grupo.
·
Ao se
inscrever, o participante autoriza automaticamente a comissão organizadora do
concurso a utilizar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, rádio e
internet, o conteúdo, respeitando-se a propriedade intelectual do autor da
redação.
DOS DESENHOS
Art. 3º
Os
desenhos devem ser inspirados no tema do concurso, detalhado neste regulamento:
“EDUCAÇÃO: UM DIREITO DE TODOS”.
1.
O desenho
deve ser feito em apenas UMA folha, ser criado manualmente e sem qualquer
recurso digital.
2. O campo destinado à identificação
do aluno deverá ser preenchido de próprio punho, de forma legível, com caneta
esferográfica preta ou azul, prezando pela apresentação e ausência de rasura.
3. Serão desclassificados os
desenhos que:
§ Não obedecerem aos critérios
deste regulamento, bem como os que fugirem ao tema proposto do concurso;
§ Estiverem em folhas sem o campo
de identificação do aluno corretamente preenchido;
§ Sejam produzidos em local
indevido, não respeitando as margens;
§ Sejam produzidos com algum
recurso digital;
§ Sejam entregues fora do prazo
estabelecido.
DOS POEMAS
Art. 4º
Os poemas devem ser inspirados no tema do concurso,
detalhado neste regulamento: “EDUCAÇÃO:
UM DIREITO DE TODOS”. Cada participante poderá escrever um poema que
deverá ser inédito e original, em Língua Portuguesa. Qualquer situação de
plágio remeterá à desclassificação.
1.
O poema deve
ser escrito a próprio punho.
2. O poema
não poderá:
·
Causar danos morais a terceiros;
·
Conter dados ou informações que constituam ou
possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos
como incitação a prática de crimes;
·
Constituir
ofensa à liberdade e à crença;
·
Revestir-se de conteúdo que implique discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional;
·
Fazer propaganda eleitoral;
·
Ter sido produzido por terceiros.
DAS
REDAÇÕES
Art. 5º
As
redações devem ser inspiradas no tema do concurso, detalhado neste regulamento:
“EDUCAÇÃO: UM DIREITO DE TODOS”.
1.
Cada participante poderá escrever uma redação que
deverá ser inédita e original, em língua portuguesa. Qualquer situação de
plágio remeterá à desclassificação.
2.
A redação deve ser escrita a próprio punho.
3.
A redação deverá ter no mínimo 15 e no máximo 30 linhas.
4.
A redação não poderá:
·
Causar danos morais a terceiros;
· Conter dados ou informações que constituam ou
possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos
como incitação a prática de crimes;
·
Constituir ofensa à liberdade e à crença;
· Revestir-se de conteúdo que implique discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional;
·
Fazer propaganda eleitoral;
·
Ter sido produzido por terceiros.
DA PREMIAÇÃO
Art. 6º:
Serão
premiadas as primeiras produções escolhidos, com:
MODALIDADE
|
PRÊMIO
|
ED.
INFANTIL
|
KIT PEDAGÓGICO
|
1º ao
3º ANO INICIAL
|
TABLET
|
4º e 5º
ANO INICIAL
|
TABLET
|
6º ao
9º ANO
|
TABLET
|
EJAI |
|
Art. 7º:
A
premiação acontecerá no dia 28 de agosto na culminância dos trabalhos em cada
escola. As
melhores produções selecionadas serão divulgadas nos blogs locais.
SELEÇÃO E COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º
1- Em todas
as categorias, haverá uma etapa de seleção em cada escola que escolherá três trabalhos
por categoria, os quais serão enviados à Secretaria Municipal de Educação, até
o dia 27 de agosto de 2014. Esta seleção será realizada por professores de cada
escola, nomeados pela Direção da Escola para este fim.
Os trabalhos
deverão ser todos identificados pelo nome do aluno, turma e Escola. Em envelope
separado, será encaminhada a lista contendo a identificação de cada um dos
selecionados na etapa escolar;
2- Todos
os trabalhos classificados serão expostos no dia da premiação;
3- A
Comissão da Seleção receberá os trabalhos pré-selecionados e entregará o
resultado da no dia 28 de agosto na culminância dos trabalhos na própria
escola.
4- Fará
parte da Comissão Julgadora três professores de Língua Portuguesa, que irão avaliar
as melhores produções com notas
de 6 a 10. Segue abaixo o nome dos três representantes da comissão julgadora:
·
Alecsandra
Barros Soares
·
Maria
Aparecida Ramos Lima
·
Maria
Macias Assunção Oliveira Cordeiro
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º
A
participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo
candidato, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os
trabalhos que não atenderem as regras nele contidas.
Art.10º
Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Secretária
Municipal de Educação
MAGDA GALDINO DE LIMA MELO
Coordenadora
de Educação Inclusiva
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